Resolução de Conflitos de consumo

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um dos centros de arbitragem do consumo que seguem (escolher o que se aplica à área de abrangência do centro) :

(Artigo 18º, Lei nº 144/2015, de 8 de setembro) | Mais informações no portal do consumidor: www.consumidor.pt